Todo viajante que entrar ou sair do Brasil, com dinheiro em espécie, seja moeda nacional ou internacional, com um valor superior  a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

Limite de valor global

  • a) US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar ao país por via aérea ou marítima; e
  • b) US$ 300,00 uo equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Via Aérea ou Marítima:

  • Bebidas alcoólicas: total de 12 litros;
  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo: 250 gramas;
  • Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
  • Bens não relacionados nos itens acima: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Via terrestre:

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
  • Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
  • Fumo: 250 gramas, no total;
  • Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
  • Bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Precauções:

  • Não transporte objetos para outros pessoas;
  • Não forneça informações falsas para a Aduana;
  • Não traga para o Brasil mercadorias falsificadas;
  • Não é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais.