Todo viajante que entrar ou sair do Brasil, com dinheiro em espécie, seja moeda nacional ou internacional, com um valor superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
Limite de valor global
- a) US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar ao país por via aérea ou marítima; e
- b) US$ 300,00 uo equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Via Aérea ou Marítima:
- Bebidas alcoólicas: total de 12 litros;
- Cigarros: 10 maços com 20 unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
- Fumo: 250 gramas;
- Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- Bens não relacionados nos itens acima: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Via terrestre:
- Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- Fumo: 250 gramas, no total;
- Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
- Bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Precauções:
- Não transporte objetos para outros pessoas;
- Não forneça informações falsas para a Aduana;
- Não traga para o Brasil mercadorias falsificadas;
- Não é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais.